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GERENCIAR PREFERÊNCIAS DE CONSENTIMENTO

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRISTALÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições, com fundamento no Regimento Interno desta Casa e na Lei Orgânica do Município, e considerando  o PEDIDO DE VISTA acatado pelo Plenário sobre o Projeto de Lei  Complementar nº 0001/2025, de 18 de novembro de 2025 – Que Institui o Novo Código Tributário do Município de Cristalândia/TO, bem como o  Oficio n° 423/2025/gabinete, que encaminha em caráter de urgência o projeto de lei n° 021/2025 – Que Dispõe sobre a consignação em Folha de Pagamento dos Servidores Municipais de Cristalândia e dá outras providências, vem por meio desta convocar os vereadores para a Sessão Extraordinária de n° 005/2025, a realizar-se na data de 15 de dezembro de 2025, no Plenário da Câmara Municipal de Cristalândia, às  9 horas, com a seguinte Ordem do Dia:

1.    Apreciação e votação do Projeto de Lei Complementar nº 0001/2025, de 18 de novembro de 2025, que Institui o Novo Código Tributário do Município de Cristalândia/TO;

2.    Apreciação e votação do Projeto de Lei nº 021, de 09 de dezembro de 2025, que Dispõe sobre a consignação em Folha de Pagamento dos Servidores Públicos Municipais de Cristalândia e dá outras providências.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Cristalândia, aos 10 dias do mês de dezembro de 2025.

 

 MANOEL LACERDA DE OLIVEIRA NETO

Presidente da Câmara