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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRISTALÂNDIA, ESTADO DO
TOCANTINS, no uso de suas atribuições, com fundamento no Regimento Interno
desta Casa e na Lei Orgânica do Município, e considerando o PEDIDO DE VISTA acatado pelo Plenário sobre
o Projeto de Lei Complementar nº
0001/2025, de 18 de novembro de 2025 – Que Institui o Novo Código Tributário do
Município de Cristalândia/TO, bem como o Oficio n° 423/2025/gabinete, que encaminha em
caráter de urgência o projeto de lei n° 021/2025 – Que Dispõe sobre a
consignação em Folha de Pagamento dos Servidores Municipais de Cristalândia e
dá outras providências, vem por meio
desta convocar os vereadores para a Sessão
Extraordinária de n° 005/2025, a realizar-se na data de 15 de dezembro de 2025,
no Plenário da Câmara Municipal de Cristalândia, às 9
horas, com a seguinte Ordem do Dia:
1.
Apreciação e votação do
Projeto de Lei Complementar nº 0001/2025, de 18 de novembro de 2025, que Institui o
Novo Código Tributário do Município de Cristalândia/TO;
2.
Apreciação e votação do
Projeto de Lei nº 021, de 09 de dezembro de 2025, que
Dispõe sobre a consignação em Folha de Pagamento dos Servidores Públicos
Municipais de Cristalândia e dá outras providências.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Cristalândia, aos 10
dias do mês de dezembro de 2025.
MANOEL LACERDA DE OLIVEIRA NETO
Presidente da Câmara
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