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Portaria nº 029/2025, DE
28 DE MARÇO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE
VESTIMENTAS INAPROPRIADAS PARA ENTRADA E PERMANÊNCIA DE PESSOAS NAS DEPEDÊNCIAS
DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRISTALÂNDIA/TO”.
O Presidente da Câmara
Municipal de Cristalândia, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe
são conferidas,
CONSIDERANDO
a
necessidade de normalizar a utilização adequada de vestimentas para entrada e
permanência de pessoas nas dependências da Câmara Municipal de Cristalândia/TO,
especialmente durante as sessões legislativas,
RESOLVE:
Art.
1º
- Fica proibida a entrada e a permanência de pessoas com vestimentas
inapropriadas nas dependências da Câmara Municipal de Cristalândia/TO.
Art.
2º
- Entende-se como VESTIMENTAS
INAPROPRIADAS:
I - Trajes sumários, tais
como: CAMISETAS REGATAS, BERMUDAS, SHORTS, ROUPAS MUITO CURTAS, COM DECOTES E
TRANSPARENTES, E O USO DE BONÉS.
Art.
3º - Todas as pessoas deverão trajar-se com vestimentas
apropriadas, observando o zelo e a conduta ética exigidos em ambiente
institucional público.
Art.
4º
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
5º
- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da
Câmara Municipal de Cristalândia, Estado do Tocantins, aos 28 dias do mês de
março de 2025.
MANOEL
LACERDA DE OLIVEIRA NETO
Presidente da Câmara
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