Portaria nº 029/2025, DE 28 DE MARÇO DE 2025.

 

“DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE VESTIMENTAS INAPROPRIADAS PARA ENTRADA E PERMANÊNCIA DE PESSOAS NAS DEPEDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRISTALÂNDIA/TO”.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Cristalândia, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO a necessidade de normalizar a utilização adequada de vestimentas para entrada e permanência de pessoas nas dependências da Câmara Municipal de Cristalândia/TO, especialmente durante as sessões legislativas,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica proibida a entrada e a permanência de pessoas com vestimentas inapropriadas nas dependências da Câmara Municipal de Cristalândia/TO.

Art. 2º - Entende-se como VESTIMENTAS INAPROPRIADAS:

 I - Trajes sumários, tais como: CAMISETAS REGATAS, BERMUDAS, SHORTS, ROUPAS MUITO CURTAS, COM DECOTES E TRANSPARENTES, E O USO DE BONÉS.

Art. 3º - Todas as pessoas deverão trajar-se com vestimentas apropriadas, observando o zelo e a conduta ética exigidos em ambiente institucional público.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Cristalândia, Estado do Tocantins, aos 28 dias do mês de março de 2025.

 

 

MANOEL LACERDA DE OLIVEIRA NETO

Presidente da Câmara

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